A pedido da Atricon, STF suspende extinção do TCM-CE

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, deferiu, nesta quarta-feira (28), uma liminar suspendendo os efeitos da Emenda Constitucional 87, que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), transferindo suas atribuições ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE). A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Atricon no Supremo. A ADI está assinada pelos advogados da Atricon, Claudio de Souza Neto e Beatriz de Sena.

Entre outros pontos, a ministra considerou o argumento da Atricon que chama a atenção à velocidade incomum com que a PEC tramitou na Assembleia Legislativa daquele estado, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo.

Cármen Lúcia entendeu haver urgência na causa, razão pela qual deferiu a liminar ainda no período de recesso do STF. “Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou.

Para o Presidente da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, a decisão do STF faz justiça. “Não havia motivação justa para a medida extrema da extinção. A alegada economia não restou demonstrada e também não foi apontado qualquer outro fato desabonador do desempenho institucional do TCM, nem de seus membros e servidores. Ao contrário, em todas as avaliações, o TCM-CE se destaca. Isso tudo sem falar nas manifestas inconstitucionalidades que nortearam o processo legislativo que aprovou a emenda. Reitero que a Atricon não medirá esforços na defesa da higidez do modelo de controle externo delineado pela Carta Magna. A experiência demonstra que os movimentos pontuais que surgem no país ora tentando dividir, ora querendo extinguir Tribunais de Contas estaduais, quase sempre, para não dizer sempre, estão pautados por inconformismos de natureza eminentemente política e, amiúde, como represália a atuação do Tribunal. Aproveito para fazer um apelo a todos os Presidentes, membros, servidores e entidades de classe do sistema de controle externo, para a necessária solidariedade e defesa de um sistema de controle público, que não obstante possa ser aprimorado, deve ser fortalecido”, afirmou.

A matéria será novamente examinada pelo ministro relator, Celso de Mello, quando o Supremo retornar do recesso.

Veja aqui a íntegra da ADI e aqui o andamento do processo no STF.