O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco e o prefeito de Salvador, Bruno Reis, assinaram nesta terça-feira (05/12), no Centro de Convenções de Salvador, um acordo de cooperação técnica. O objetivo é desenvolver ações para racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa de crédito fiscal, de modo a reduzir o número de litígios judiciais relacionados a contenciosos tributários.
Os signatários se comprometeram em acompanhar o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas e promover intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências – em observância ao disposto na “Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário”.
O interesse do CNJ ao propor e incentivar o acordo, é reduzir drasticamente o número de processos judiciais tributários, que acabam por atravancar a Justiça. De acordo com informações do conselho, “os números relativos ao contencioso administrativo e judicial tributário brasileiro são impressionantes, abrangendo cerca de 75% do Produto Interno Bruto (dados de 2020)”. Além disso, o número de litígios tributários é notável.
Segundo o relatório “Justiça em Números”, deste ano, “o congestionamento dos tribunais e a longa duração das execuções fiscais minam a eficácia da Justiça e comprometem a confiança de cidadãos, cidadãs e empresas”. As execuções fiscais somam 27,3 milhões (33,5%) do total de processo em tramitação, com a maior taxa de congestionamento do Poder Judiciário (88,4%).
Além disso, o relatório apresenta indicadores, como tempo médio de duração das execuções fiscais de 6 anos e 11 meses, índice de acordos nessa classe processual de apenas 0,5% e um crescimento dos feitos em tramitação no último ano de 1,5%. O CNJ realizou pesquisa para compreender o panorama atual do sistema tributário brasileiro e identificou as principais causas da alta litigiosidade. E propôs soluções para aprimorar a eficiência e a efetividade do processo de cobrança de créditos tributários.
É o caso do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro. A pesquisa baseou-se em uma abrangente análise de dados do CNJ, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, de cinco tribunais regionais federais e de tribunais de justiça selecionados, junto à revisão de jurisprudência, doutrina e estudos nacionais e internacionais.
O Diagnóstico revelou que a falta de cooperação entre os diversos atores envolvidos no sistema é um dos principais obstáculos a serem superados. É imperativo – destaca – que haja integração efetiva entre as esferas administrativas e judiciais, junto ao fortalecimento das relações com os contribuintes. Há poucos convênios de cooperação e compartilhamento de informações entre tribunais de justiça e tribunais regionais federais, advocacia pública e tribunais administrativos.
Do mesmo modo, os meios adequados de resolução de conflitos ainda são subutilizados no âmbito tributário, com poucos modelos disponíveis e baixas taxas de adoção. As medidas de cobrança, predominantemente, baseiam-se na coerção, enquanto as abordagens cooperativas são uma prática pouco comum. Programas de premiação para contribuintes cumpridores são raros, e a minoria dos órgãos da administração adota medidas de transparência ativa.
O Município de Salvador publicou o Decreto n. 37.192, de 17 de julho de 2023, que autoriza a realização de transação de créditos tributários, no âmbito do Programa de Composição de Litígios, considerando a necessidade de incentivo à solução extrajudicial de conflitos, fornecendo o sistema multiportas de redução de litígios fiscais.
Com o mesmo objetivo – destacou o CNJ – o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia publicou a Instrução n. 1/2023, que orienta os municípios quanto à adoção de providências tendentes a aprimorar a sistemática de cobrança da dívida ativa da Fazenda Municipal, entre essas a recomendação para que estabeleçam patamar mínimo para o ajuizamento das execuções fiscais; implementem normatização necessária à prática de meios alternativos de cobrança; realizem parcerias interinstitucionais que facilitem a cobrança extrajudicial das certidões de dívida ativa; e desenvolvam análise de viabilidade da cobrança antes do ajuizamento da execução fiscal.