O Tribunal de Contas da União divulgou, em 27/02, os nomes de seis auditores dos tribunais de contas brasileiros selecionados para compor o Conselho de Auditores da ONU, criado em 1946. A responsabilidade do Conselho é auditar as contas dos órgãos, fundos e programas da organização, reportando-se diretamente à Assembleia-Geral. Composto por três membros indicados por países-membros da ONU, eleitos para mandatos de seis anos, o Conselho terá o Brasil ocupando a vaga que era do Chile. A participação brasileira terá início simultaneamente com os representantes indicados pela China e pela França.
― A participação de auditores dos tribunais de contas brasileiros no Conselho da ONU só corrobora o que todos já sabemos em relação a sua extraordinária qualificação. Cumprimento cada um dos auditores selecionados, com destaque especial para Adriana Salgado, do TCMRio, cuja trajetória profissional acompanhei enquanto presidi o Órgão. Parabenizo os demais selecionados, destacando a presença de quatro auditores pertencentes aos quadros de tribunais municipais ― afirmou Thiers Montebello, presidente da Abracom.
Montebello ressaltou a importância do projeto, estabelecido entre Atricon e TCU, para efetivar a participação dos auditores, e cumprimentou o ex-presidente Cezar Miola e o atual, Edilson de Souza Silva, da Atricon, e o Ministro Bruno Dantas, presidente do TCU e integrante do Conselho da ONU.
Os auditores selecionados foram:
– Adriana Arinelli Fernandes Salgado – TCMRio
– Carlos Alberto Cascão Júnior – TC-DF
– Carolina Oliveira da Silva – TCE-GO
– Jorge Pinto de Carvalho Júnior – TCM-SP
– Juliana Medeiros das Neves – TCE-SC
– Larissa Fidelis – TCM-PA
– Lorena Oliveira de Sousa – TCE-MG
– Vítor Maciel dos Santos – TCM-BA
A Lei Nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024, dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU) e autoriza seu presidente a solicitar, mediante acordo de cooperação ou instrumento congênere, servidores ocupantes de cargo efetivo da Controladoria-Geral da União e dos tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para atuar nas auditorias da ONU.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14804.htm