O CNPTC, a Atricon, o IRB e a Abracom emitiram Resolução Conjunta (Nº 01/2022) com as diretrizes a serem seguidas pelos Tribunais de Contas nos processos relativos à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que envolvem o Ministério Público (MP).
As diretrizes são relacionadas aos procedimentos da apuração do valor do dano a ser ressarcido, quando solicitada a oitiva dos Tribunais de Contas pelo MP, em processos judiciais e administrativos que tenham como escopo a apuração de ato de improbidade administrativa.
Dentre as recomendações, está a formalização de Acordo de Cooperação Técnica com o MP ou Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) para uniformização de parâmetros e de metodologia específica para apuração de eventual dano em negociação de acordo de não persecução civil.