Nota Pública

NOTA PÚBLICA

A ABRACOM – Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios — em razão de injustificadas e agressivas insinuações dirigidas a seus associados pelo representante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no plenário do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5763) em que se discute a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará — vem a público para repelir as injustas acusações, que têm o claro objetivo de desqualificar o exemplar trabalho que desenvolvem as cortes de contas municipais, no cumprimento de sua missão constitucional de exercer o controle externo.

O grau de irresponsabilidade exposto nas afirmações revela uma campanha articulada com a finalidade de constranger e inibir os órgãos de controle, o que poderá resultar em impunidade para eventuais desvios, desperdícios ou malversações de recursos públicos no âmbito das administrações municipais.

Os tribunais de contas dos municípios foram instituídos a partir da previsão do Artigo 24 da Constituição da República de 1946 e são definidos como instituições de natureza permanente pela Constituição Cidadã de 1988. A campanha contrária de que são alvo por setores políticos não é motivada por eventuais falhas ou omissões, mas, paradoxalmente, por seus méritos, ao cumprirem com rigor o dever de julgar tempestivamente e, quando os fatos impõem, punindo ilegalidades, desvios, corrupção e má administração municipal, independendo de interesses político-partidários.

O caso em debate, do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, é ilustrativo, já que a aprovação de proposta para sua extinção, na Assembleia Legislativa, se deu em represália ao fato de ter julgado irregulares prestações de contas de 17 dos 46 deputados estaduais — quando administradores municipais — e de centenas de parentes próximos de parlamentares que foram ou são gestores municipais.

A tentativa de desqualificar sua atuação é incompatível com a avaliação de desempenho das cortes de contas do país, visto que foi considerada como uma das mais eficientes, tempestivas e produtivas. No último ano, julgou 7.200 prestações de contas, numa média de 800 processos relatados por cada um dos conselheiros. Exerce jurisdição sobre 3.642 órgãos, entre os quais 184 contas de prefeituras municipais e de respectivas câmaras de vereadores. É fato, e a imprensa sempre noticiou, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará incomoda políticos poderosos, que têm suas contas e de seus aliados julgadas de forma imparcial.

Os tribunais de contas dos municípios, ao contrário do que afirmaram diante dos ministros do STF seus detratores e agressores, são as cortes de contas de menor custo operacional do país, e têm garantido eficácia e efetividade no controle externo das gestões municipais.

Por todo o exposto, a ABRACOM – Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios, vem a público para repudiar os ataques às cortes de contas municipais e propugnar por seu fortalecimento, para que exerçam seu dever constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos no âmbito dos municípios brasileiros, assim como pelo fortalecimento dos Tribunais de Contas da União e dos Estados, pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira relativamente ao controle social das instituições públicas.

A ABRACOM repele com vigor qualquer hipótese de extinção ou criação de tribunais de contas, em quaisquer entes da federação, e realça o valor e a competência dos órgãos de controle externo já existentes, cuja atuação resulta, inequivocamente, em grande economia com os gastos públicos, além de imprescindíveis orientações aos gestores brasileiros, no sentido da boa e correta administração dos recursos públicos.

THIERS MONTEBELLO
Presidente