A injustificável mudança do ICMS sobre o e-commerce

A ausência de análises empíricas nas discussões jurídicas gera grandes perdas para toda a sociedade

Por FELIPE GALVÃO PUCCIONI

Conselheiro do Tribunal de Contas da Cidade do Rio de Janeiro. Doutorando em Engenharia de Computação com ênfase em Inteligência Artificial (COPPE/UFRJ). Mestre em Administração Pública (EBAPE/FGV, 2016) e Pós-Graduado em Políticas Públicas (Instituto de Economia/UFRJ, 2011). Cursou Engenharia de 2001 a 2005 na UFRJ. Bacharel em Matemática Pura (UFRJ, 2008) e graduando em Direito na Escola de Direito da FGV-Rio.

O artigo visa a analisar o caso da alteração da legislação do ICMS com respeito ao e-commerce. Segundo Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, estaria havendo uma desigualdade na partilha do imposto. Propuseram, então, alterações constitucionais significantes nas regras referentes ao ICMS interestadual. O problema é que toda essa mudança pretendida geraria enormes custos de adaptação tanto para a Administração Pública quanto para empresas. E o que se apresentará neste texto é que, com base em uma análise simples de dados, o argumento utilizado pelos Estados insatisfeitos não deveria prosperar.

Clique aqui para ler o artigo completo.