Supremo barra lei que altera regras de organização do Tribunal de Contas do Rio

Fontehttps://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/supremo-barra-lei-que-altera-regras-de-organizacao-do-tribunal-de-contas-do-rio/

A pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, o Supremo concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a validade de lei de iniciativa parlamentar que alterou regras de organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Para a PGR, ao reconhecer as prerrogativas institucionais de autonomia e autogoverno aos Tribunais de Contas, a Constituição Federal ‘reservou-lhes iniciativa para instaurar processo legislativo voltado a alterar sua organização e funcionamento’.

“Desse modo, a norma impugnada usurpa a iniciativa legislativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio e afronta sua autonomia institucional e administrativa”, sustenta a procuradora.

A ADI 4.643/RJ foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra a Lei 142/2011, que alterou trechos da Lei Complementar 63/1990, que instituiu a Lei Orgânica da Corte de Contas do Rio.