TCMSP emite alerta para a prefeitura sobre os investimentos mínimos com educação

 

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (31/5), o Tribunal de Contas do Município de São Paulo aprovou um alerta para a prefeitura sobre o cumprimento dos investimentos mínimos com a manutenção e desenvolvimento da rede pública de ensino na capital paulista.

É que a Constituição Federal prevê um investimento de, no mínimo, 25% do que é arrecadado para a educação. Já a Lei Orgânica do Município – que dá as diretrizes para a gestão da cidade – amplia o escopo e prevê a destinação de 31%.

O alerta chama atenção para os critérios utilizados pela prefeitura para o registro de valores no ano corrente, mas que, na prática, seriam investidos no ano seguinte.

O tema é complexo e tem sido debatido desde a fiscalização das contas da prefeitura relativas a 2021. O relatório com os questionamentos foi apresentado há cerca de um ano e, naquela ocasião, foram solicitados estudos, a despeito da alegação da Prefeitura de que os problemas com os investimentos em educação já tivessem sido resolvidos.

A discussão se refere aos chamados “restos a pagar não processados” que aparecem no final do ano como gastos já previstos, contratados ou que estão em processamento de entrega/execução, mas não tiveram o dinheiro efetivamente transferido, o que só aconteceria no ano seguinte.

Por exemplo: a prefeitura contrata a compra de cartões e os entrega às famílias para comprarem os uniformes e o material escolar diretamente de fornecedores espalhados pela cidade. A questão em estudo se refere ao momento em que essa despesa deve ser considerada, se é no ato da contratação da empresa que fornece os cartões ou quando a família efetivamente compra dos itens escolares.

A discussão alcança, também, a contratação de obras para construção e reforma de escolas e de itens para utilização em salas de aula.

Outro tema levantado no alerta refere-se às mudanças nas normas federais, de aplicação a partir de 2023, para a inclusão dos valores com uniformes e merendas nos percentuais mínimos. Tais despesas, a partir das discussões realizadas em âmbito nacional, passaram a ser consideradas como assistências e, assim, não poderão mais ser computadas em gastos mínimos com educação.

O TCMSP entende que a prefeitura precisa estar atenta à atualização da regra e ao planejamento dos gastos com educação, para que isso não gere um problema na fiscalização das contas deste ano.

O alerta foi direcionado para as Secretárias de Governo, Educação e Fazenda. A prefeitura tem 15 dias para responder ao TCMSP.