– A lei orçamentária é um ato político, mas é lei, e apresenta ritualidades que podem perpassar pelo controle de constitucionalidade – afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux ao auditório do TCMRJ, na manhã desta sexta-feira (02/09), durante o segundo dia do 3º Congresso Internacional de Direito Financeiro.
O ministro explicou que a atuação do Poder Judiciário deve ser minimalista e deferente ao Parlamento nas questões orçamentárias, mas desvios de finalidade e o não cumprimento às regras levaram o Supremo Tribunal Federal a mudar sua jurisprudência e consolidar sua postura consequencialista.
A submissão das normas orçamentárias “ao controle abstrato de constitucionalidade” é necessária, segundo Fux porque “é através do orçamento que o Estado garante os direitos fundamentais”.
O evento prossegue hoje até o final da tarde com palestras do ministro do STJ, Luiz Felipe Salomão; dos desembargadores Marcus Abraham e Leandro Paulsen; dos juízes José Maurício Conti e Marcus Lívio Gomes, do procurador da República Luis Cesar Queiroz e do professor de Direito Constitucional de Valladolid, Juan Fernando Durán.