Ação judicial não impede TCMRio de instaurar Tomadas de Contas Especiais

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio) publica o último resumo feito pela COJUS (Comissão de Jurisprudência e Súmula) dos enunciados das decisões aprovadas pelo Plenário em suas Sessões. Dessa vez, o destaque é o enunciado que trata da Responsabilização e Tomada de Contas Especial (TCE), firmando o entendimento de que a existência de ação judicial não afasta a competência do TCMRio para instaurar ou dar andamento a Tomadas de Contas Especiais, com base no princípio da independência das instâncias.

A decisão plenária sobre o assunto foi aprovada na 9ª Sessão Virtual de 2023, ocorrida entre os dias 27/03 e 31/03/2023, através de voto de relatoria do Conselheiro Thiago Kwiatkowski, no Processo 040/101819/2022. Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Antonio Guaraná, presidente do TCMRio, Nestor Guimarães Martins da Rocha, Ivan Moreira dos Santos, David Carlos Pereira Neto, Bruno Maia de Carvalho, Thiago Kwiatkowski Ribeiro e o Conselheiro-Substituto Igor dos Reis Fernandes.

Tomada de Contas Especial (TCE) é uma das mais importantes ferramentas de fiscalização. É um  processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, estadual ou municipal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis para obter o respectivo ressarcimento. (art. 2º, caput, da IN/TCU 71/2012).

A TCE é uma medida de exceção, portanto a Administração deve esgotar todas as demais ações administrativas para cessar a irregularidade ensejadora da TCE ou obter o ressarcimento do dano, antes de formalizar a instauração do processo.

O enunciado e a íntegra do voto estão disponíveis no TCMJuris pelo link: https://etcm.tcmrio.tc.br/tcmjuris/enunciados/consulta

Ação judicial não impede TCMRio de instaurar TCEs